Resolução 655
RESOLUÇÃO No 655/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da Fadec de alterações no Termo de Convênio no 012/99. |
Considerando o contido às fls. 54 a 56 do processo no 1.496/99; considerando a Resolução no 452/99-CAD, que aprovou o Termo de Convênio no 012/99; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), de alterações na Cláusula Quarta, nos itens IV e VI da Cláusula Oitava e na Cláusula Décima no Termo de Convênio no 012/99, para execução do projeto "Concurso Público para Admissão de Servidores para a Prefeitura Municipal de Maringá". Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |